ANDRADINA – Um desentendimento por gado solto pelas imediações do bairro rural Timboré quase acaba em tragédia na cidade de Andradina. A intervenção da Polícia Militar resultou na detenção de um aposentado de 85 anos por porte Ilegal de arma de fogo. Ele teve que pagar fiança de R$ 1.200,00 para não ficar preso.
De acordo com o Boletim de Ocorrências, a equipe do sargento PM Alexander e cabo Wladison, com apoio dos cabos Batista e Eduardo, foi solicitada para dar atendimento em ocorrência de ameaça onde uma das partes estaria de posse de faca e possuía uma arma de fogo.
Em deslocamento para o local, Vicinal José Rodrigues Selestino KM 2 e Lote 106 bairro Timboré, avistaram um veículo Gol na cor vermelha na contramão. Ao notar a aproximação da viatura, o motorista portou-se de modo suspeito sendo então abordado.
Em busca pessoal nada de ilícito foi localizado. Porém, na busca veicular os PMs localizaram uma espingarda tipo cartucheira, de 2 canos, calibre 24, coronha de madeira, sem numeração ou marca aparente, municiada com 01 cartucho intacto.
Questionado, o aposentado informou que teria se desentendido com uma pessoa em relação a um gado que estava solto. Segundo ele, esta pessoa apoderou-se de uma faca mais foi desarmada pelo próprio aposentado. Quanto a sua arma de fogo disse que já possuía a mesma há muito tempo.
Ainda pelo local da abordagem, logo compareceu a outra parte envolvida na briga e confirmou aos policiais o motivo da discussão. O aposentado apresentava lesões superficiais no pulso esquerdo e dedo anelar da mão esquerda, possivelmente causadas no momento que desarmou o rival.
Após ouvir previamente as duas partes, os PMs resolveram fazer diligências na casa do aposentado para averiguar se haveria mais munições. E para surpresa da guarnição, foram localizados 01 cartucho intacto e 03 deflagrados, todos calibre 24, além de 74 espoletas, 274 esferas de chumbos e um pote de pólvora. Além de todo esse material, outras duas facas também foram apreendidas.
Diante do exposto foi dada voz de prisão ao aposentado por infringir o artigo 14 da Lei 10.826 de 22 de Dezembro de 2003. Primeiro ele foi conduzido ao UPA para sutura do corte na mão esquerda e em seguida apresentado no 2º Distrito Policial.
O delegado RAONI Selva ratificou a voz de prisão, arbitrando fiança de um salário mínimo, no valor de RS 1.100,00, que foi paga sendo o aposentado ouvido e liberado. Porém, o veículo em que ele estava ficou recolhido por estar com o licenciamento vencido.