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CIDADE

ARTIGO: Você sabe a diferença entre divórcio consensual e litigioso?

Publicada em 26/03/21 às 09:46h - 557 visualizações

Marin Clemente Advocacia


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No tema dessa semana falaremos sobre uma dúvida muito recorrente, a diferença entre divórcio consensual e litigioso.
Sabemos que ninguém casa pensando em se divorciar, mas infelizmente isso pode acontecer.
Mas e aí, qual a diferença entre divórcio consensual e litigioso? A diferença está na forma como os cônjuges se posicionam, digo isso porque, a depender da relação estabelecida entre o casal no divórcio o processo pode se tornar muito rápido e bem mais simples (consensual) ou se arrastar por muitos anos (litigioso).
No divórcio litigioso não existe acordo entre o casal e eles muitas vezes discordam sobre vários assuntos: guarda dos filhos, direito de visitas, pensão alimentícia, divisão dos bens, etc. Aí não tem o que ser feito, será necessária uma intervenção judicial.
Já no divórcio consensual ou amigável, o casal de comum acordo assina uma petição, informando que pretendem se divorciar, nela já deixam acertado como ficarão todos os pontos controvertidos acima listados.
Essa forma além de ser mais barata e muito mais rápida traz um desgaste emocional bem menor ao casal.



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