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POLÍTICA

Com um voto contra, Câmara de Castilho aprova projeto de 100 empregos a mil reais

Publicada em 08/02/21 às 17:32h - 1438 visualizações

SIDNEI FERREIRA


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Com um voto contra, Câmara de Castilho aprova projeto de 100 empregos a mil reais
 (Foto: URUBUPUNGÁ NEWS )

CASTILHO – Os vereadores aprovaram na manhã desta segunda-feira,08, o Projeto de Lei 14/2021 que cria o Programa de enfrentamento ao desemprego e de qualificação profissional. Ao menos 100 pais de famílias que estiverem desempregados receberão uma bolsa auxílio no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). Apesar do projeto beneficiar pessoas em situações vulneráveis, teve o voto contra de apenas um vereador: Adilson Santos.

Em sua justificativa, o vereador alegou que o projeto não constava o nome das 100 famílias que seriam beneficiadas. “Existem muitas famílias carentes e muitas famílias ilegais”, disse em tribuna.

O que seria a ilegalidade? A ilegalidade seriam pessoas que vem em nosso município, invadem terrenos, lotes e talvez podem se beneficiar desses mil reais”, complementou.

Em contraponto a esse discurso contrário ao projeto, o vereador Sebastião Reis de Oliveira disse que seria inviável o prefeito mandar um projeto de Lei à Câmara  para dar emprego com o nome das pessoas que já serão beneficiadas.]

“Se ele mandar isso vai dar improbidade pra ele. Como que ele envia uma lista com nome de pessoas que vão ser beneficiadas sem que o projeto tenha sido aprovado. A população está precisando  e se o prefeito mandar o projeto aqui pedindo 300 ou 400 vagar vou ser sempre a favor”, discursou Tião.

Além desse auxílio, os beneficiados também terão direito a um cartão alimentação no valor de R$ 200,00 graças a uma emenda dos vereadores Tião Japonês, Daniel, Lorinho, João Paulo, San Borges e Marquinho da Ambulância. A proposta inicial seria da Prefeitura conceder uma cesta básica, mas na visão dos vereadores o cartão-alimentação será mais útil no comercio local.

O PROJETO -  O Programa Emergencial de Auxílio Desemprego, de caráter assistencial, cria a “FRENTE DE TRABALHO - CIDADE ACOLHEDORA”, um projeto que será coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, e executado pela Secretaria de Obras e Logradouros. 

 

A proposta é oferecer ocupação, qualificação profissional e renda para até 100 (cem) trabalhadores locais, conforme as necessidades da Administração. Tais vagas serão destinadas à população desempregada e em situação de vulnerabilidade social, contribuindo de forma significativa com a redução das necessidades temporárias de mão de obra. 

 

Das possíveis 100 vagas, 3% serão destinadas às pessoas portadoras de deficiência, desde que estas não recebam benefícios previdenciários ou de assistência social (inclusive LOAS, seguro desemprego) ou equivalente. 

 

BENEFÍCIOS 

O “FRENTE DE TRABALHO - CIDADE ACOLHEDORA” autoriza a concessão de uma bolsa auxílio-desemprego no valor mensal de R$ 1.000,00 (mil reais), além de cesta básica e cursos de qualificação profissional aos trabalhadores participantes do Programa. 

 

Os desempregados que atenderem o perfil do programa, terão direito a estes benefícios por um período inicial de 06 meses e com a possibilidade de renovação por igual período. 

 

Já os cursos de qualificação profissional poderão ser oferecidos diretamente pela Prefeitura ou por alguma instituição de ensino conveniada. Esta formação deve estar focada no desenvolvimento da capacitação ocupacional e de cidadania e também em ações de incentivo e orientação na busca de emprego. 

 

REQUISITOS 

Para ingressar no Programa e fazer jus aos seus benefícios, os candidatos deverão atender alguns requisitos específicos, como estarem desempregados há, no mínimo, 01 ano; não serem aposentados, pensionistas ou beneficiários da previdência social (inclusive LOAS). Também estão fora do perfil aqueles que estejam recebendo seguro desemprego ou qualquer outro programa assistencial equivalente (como o Auxílio Emergencial, por exemplo). 

 

Aqueles que possuem menos de 21 anos de idade e os que não possuem residência fixa em Castilho há menos de 03 anos, também estão fora do público-alvo do programa. Outro detalhe igualmente importante entre os requisitos fixados pelo Projeto de Lei enviado pelo prefeito Paulo Boaventura à Câmara, é que apenas 01 membro do núcleo familiar poderá ser contemplado no processo de admissão. 

 

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 

A nova proposta de Lei também fixa as regras de escolha dos candidatos caso o número de interessados for superior ao número de vagas oferecidas. De acordo com o Artigo 4º da proposta, a preferência para participação no Programa seguirá os seguintes critérios: 

 

Ter menor renda per capta (resultado da divisão da renda familiar pelo número de membros da família); maior número de dependentes crianças e adolescentes até 16 anos completos; maior tempo de desemprego; maior idade; e, egressos penitenciários. 

 

CONTRAPARTIDA 

“Não adianta dar o peixe se o cidadão não aprender a pescar. Por isso, este novo projeto não concede apenas benefícios. Os selecionados, precisarão participar de um processo de capacitação profissional, desenvolvendo novas ferramentas que facilitem seu retorno ao mercado de trabalho. Se estamos trabalhando com dinheiro público, é importante que os participantes deste programa de incentivo contribuam com algum tipo de trabalho. Assim, eles estarão retribuindo à sociedade por este investimento”, explicou Paulo Boaventura. 

 

Esta preocupação do prefeito está claramente definida no Artigo 6º do Projeto de Lei, que lista a realização de atividades de limpeza, conservação, manutenção e restauração, entre as tarefas que atendem as necessidades temporárias ou emergenciais do Município. 

 

Tais tarefas serão desenvolvidas pelos bolsistas, em bens públicos pertencentes tanto à Prefeitura quanto suas Autarquias; na manutenção de vias e logradouros públicos, bem como das áreas verdes e praças; em bens de entidades assistenciais, sem fins lucrativos e também em outras atividades ligadas às Secretarias Municipais. 

 

Tais trabalhos serão desenvolvidos numa jornada de 40 horas semanais (limitada a 08 horas diárias), já incluindo neste período, os cursos de qualificação profissional. Os horários de trabalho e dos cursos, serão estipulados por cada Secretaria ou setor solicitante dos serviços, sempre respeitando o descanso aos domingos. 

 

Importante frisar que a participação no Programa não gera vínculo empregatício aos bolsistas, já que o mesmo é de caráter assistencial e de formação profissional. 

 

INSCRIÇÕES 

Após a aprovação do projeto pela Câmara, as Secretarias de Assistência Social e Cidadania, com o apoio dos demais setores da Administração, divulgará a data de abertura e locais das inscrições, documentos necessários, prazos e demais detalhes que o candidato deve estar atento. 

 

Esta divulgação (incluindo a lista dos candidatos selecionados) ocorrerá no Site Oficial da Prefeitura (http://www.castilho.sp.gov.br/oficial/), no Diário Oficial do Município (https://imprensaoficialmunicipal.com.br/castilho), propaganda volante e fixação nos murais das repartições públicas. 




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