
NOVA INDEPENDÊNCIA - A Prefeitura de Nova Independência mais uma vez instituiu o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS Municipal 2026, criando nova oportunidade para que pessoas físicas e jurídicas regularizem débitos junto ao município com condições especiais.
A medida está prevista na Lei Municipal nº 1.742, de 5 de agosto de 2026, sancionada pelo prefeito Fernando Macchi Santana após aprovação unanime da Câmara de Vereadores.
O programa contempla créditos tributários mobiliários e imobiliários e também créditos não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2025, inclusive aqueles inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não.
Um dos principais atrativos é a possibilidade de obter 100% de desconto nos juros e multas para quem optar pelo pagamento à vista ou em até 30 dias após a formalização do REFIS.
Para quem não puder quitar o débito dessa forma, a Prefeitura estabeleceu diferentes faixas de desconto de acordo com o número de parcelas. O contribuinte poderá obter 90% de redução dos juros e multas para pagamento em até seis meses; 80% entre sete e 12 meses; 70% entre 13 e 24 meses; e 60% para parcelamentos entre 25 e 60 meses. A correção monetária, no entanto, não está abrangida pelos descontos.
Adesão até dezembro - Os interessados terão até 30 de dezembro de 2026 para formalizar a adesão ao REFIS. No caso do parcelamento, o procedimento será realizado por meio de Termo de Acordo de Parcelamento (TAP), disponibilizado pelo Setor de Tributação do Município. A primeira parcela deverá ser paga já na data de adesão.
O valor de cada parcela não poderá ser inferior a duas UFMs para pessoas físicas e quatro UFMs para pessoas jurídicas. A legislação também estabelece que o contribuinte que deixar de pagar três parcelas, consecutivas ou alternadas, será excluído do REFIS, tornando imediatamente exigível o saldo ainda não quitado.
Outro ponto importante é que o programa não alcança débitos relativos ao ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos. Além disso, nos casos em que a dívida tenha sido protestada, as despesas de cartório necessárias para retirada das restrições junto ao Serasa e SPC continuarão sob responsabilidade do contribuinte.